domingo, maio 03, 2009

Estatutos/Regulamentos do clube das virgens



ESTATUTOS / REGULAMENTOS DO CLUBE DAS VIRGENS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO – NATUREZA

ARTº 1

Clube das Virgens, fundado em treze de Janeiro do ano de dois mil e oito (13 - 01- 2008) rege-se pelos presentes Estatutos / Regulamentos.

ARTº 2

O Clube das Virgens, é completamente alheia a todas as manifestações de caracter Político, Desportivo e Racial, não tem fins lucrativos e visa a união e convívio de todas as Mulheres que fizeram a opção de o serem, ou / e por razões que a cada uma diz respeito ainda não sentiram vontade de deixar de o ser…pretende se:


1. O convívio entre Mulheres Virgens.
2. Troca de ideias
3. Troca de experiências
4. Debates
5. Participar em iniciativas organizadas pelo Clube das Virgens
6. Organização de desfiles «miss clube das virgens»
7. Angariação de Fundos para Instituições de Solidariedade Social e ajuda Humanitária.


CAPÍTULO II

SIMBOLO

ARTº3

O Clube das Virgens, é referenciado com uma imagem no formato de Mulher Anjo, simbolizando a pureza da Mulher…

ARTº 4

É proibido o uso do símbolo do Clube das Virgens em reuniões, sem conhecimento da Direcção representada pela sua Presidente.

CAPÍTULO III

SÓCIAS

SECÇÃO I

CANDIDATURAS - CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO


ARTº 5

Podem ser sócias do Clube das virgens, todas aquelas que satisfaçam o constante no artigo 2, todas as sócias têm todas os mesmo direitos e deveres.

SECÇÃO II

DIREITOS – DEVERES

ARTº 6

DIREITOS DAS SÓCIAS

Direitos das sócias, só nas seguintes condições:


1. Angariar novas sócias.
2. Assistir a reuniões de Direcção, podendo intervir com o consentimento da mesma.
3. Toda a sócia tem direito a um cartão de associada.


DEVERES DAS SÓCIAS

1. Exibir sempre o cartão de Sócia, sempre que lhe for solicitado por pessoa mandatada para esse fim.
2. Comunicar sempre Deveres das sócias, nas seguintes condições
3. Honrar e prestigiar o bom-nome de todas as Mulheres que fazem parte deste Clube, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento
4. Manifestar os seus pontos de vista, de forma correcta á Direcção.
5. Desempenhar com toda a dignidade a sua representação em nome do Clube.
6. Em actividades de angariação de Fundos para Instituições de Solidariedade Social, todas as participantes contribuem para o mesmo fim.
7. A Sócia a que se refere o Artº 2, não fica obrigada a entregar o seu cartão de associada.

Ponto único – é da exclusiva competência da Direcção, a exclusão e admissão de associadas.


SECÇÃO III

DISTINÇÕES

ARTº 7

Todas as sócias que se notabilizarem pela sua dedicação e empenho ao Clube e respeito pela sua semelhante, serão entregues as distinções:

A) Louvor.
B) Diploma.

ARTº 8

O Louvor é atribuído á sócia que, por qualquer feito especial, o mereçam.

ARTº 9

O Diploma é atribuído á sócia que, esteja inscrito a mais de dois anos, que não tenha sofrido qualquer penalização ou ainda que tenha sido distinguida por alguma entidade extra – Clube.


ARTº 10

Sob proposta de qualquer sócia, com base fundamentada e por escrito, pode propor um Louvor a outra sócia, proposta esta endereçada á Presidente da Direcção, que depois de analisada, será ou não atribuído.


SECÇÃO IV

PENALIDADES

ARTº 11

São punidas com a expulsão de sócia, todas aquelas que cometam as seguintes infracções:

1. Não acatar o constante nos Estatutos / Regulamentos.
2. Injuriar ou ofender qualquer associada.
3. Injuriar ou ofender membros dos partidos políticos, religiosos e fomentar o racismo.
4. Ter comportamento incorrecto para com outras associadas ou adversárias nas actividades do Clube.
5. Ter mau comportamento na Sociedade Civil, denegrindo a imagem do Clube e das suas Associadas.
6. Mandar ou destruir a publicação de qualquer actividade do Clube, demonstrando o desprezo total pelo mesmo.
7. Criar ou fomentar a criação de grupos dentro do Clube, de modo a perturbar o bom funcionamento das diversas actividades do Clube.


ARTº 12

As sanções aplicáveis pela Direcção:

1. Advertência por escrito à sócia infractora.
2. Expulsão, quando tiver duas advertências por escrito e lavradas em Acta.
3. Expulsão directa, na infracção aos nºs 5 e 6 do Artº 11

ARTº 13

As penalidades a que se referem os artigos 11, só são aplicadas depois de ponderadas e fundamentadas em reunião de Direcção, ou decisão da Presidente, não havendo o direito ao recurso.
No nº 3 do Artº 12, a decisão de expulsão directa, é unicamente da responsabilidade da Presidente da Direcção.

ARTº 14

A sócia expulsa não pode ser readmitida.


ARTº 15

O cartão de sócia do Clube das Virgens, consta numa das faces o nome do Clube denominado “ Clube das Virgens “e a data da fundação, o nome da associada, o símbolo do Clube ao centro que é o constante no artigo 3 No verso constam os seguintes elementos:

1. Localidade de residência da associada.
2. Data de nascimento
3. Assinatura da Presidente.


ARTº 16


As receitas conseguidas de actividades ou outra forma de angariação de fundos, destinam-se por inteiro a Instituições de Solidariedade Social ou ajuda Humanitária, previamente definidas.


ARTº 17

É inteira competência da Presidente deste Clube a continuação ou a anulação do mesmo.

Atentamente: Magui

Presidente do primeiro e oficial clube das virgens em Portugal!

1 Comments:

Blogger Leandro Silva said...

Muito bom ! LOL !

Bom blog. ;)

maio 24, 2009  

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